Seus direitos devem ser respeitados
É todo abuso sofrido pela mulher durante o pré-natal, parto ou pós-parto, praticado por profissionais de saúde ou instituições. A violência obstétrica viola diretamente os Direitos Humanos e as portarias do Ministério da Saúde, que garantem o direito a um parto respeitoso e humanizado.
O que é Violência Obstétrica?
A violência obstétrica é uma forma de violência de gênero que ocorre durante a gestação, parto, pós-parto e abortamento. Ela se manifesta através de ações, omissões ou condutas de profissionais de saúde ou instituições que causam danos físicos, psicológicos ou morais à mulher e ao bebê.
Esta violência pode ocorrer em hospitais públicos e privados, e muitas vezes é naturalizada como "procedimento médico necessário". É fundamental reconhecer que você tem direitos garantidos por lei e que nenhum profissional pode violar sua dignidade durante um dos momentos mais importantes da sua vida.
Como Identificar
Reconhecer a violência obstétrica é o primeiro passo para combatê-la. Muitas mulheres não sabem que foram vítimas porque esses atos são frequentemente apresentados como "normais" ou "necessários". Conheça as principais formas de violência obstétrica:
Violência Verbal
Frases como "na hora de fazer não gritou" ou "se não fizer força o bebê morre" são formas de violência verbal que humilham, constrangem e desrespeitam a mulher durante o trabalho de parto. Nenhum profissional tem o direito de fazer comentários depreciativos ou ameaçadores.
Procedimentos Coercitivos
Realizar o corte no períneo (episiotomia) sem necessidade médica ou sem seu consentimento informado é violência. A episiotomia deve ser realizada apenas em casos específicos e com sua autorização prévia, após explicação clara sobre o procedimento.
Manobra de Kristeller
Profissionais subindo na sua barriga para "empurrar" o bebê é um procedimento proibido pelo Ministério da Saúde. Esta manobra pode causar sérios danos à mãe e ao bebê, incluindo fraturas, hemorragias e complicações graves.
Negação de Acompanhante
Impedir que você tenha alguém de sua confiança ao seu lado durante o parto viola a Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005). Você tem direito garantido por lei a ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto.
A Lei
Violation direta dos Direitos Humanos
A violência obstétrica é uma violação direta dos Direitos Humanos e das portarias do Ministério da Saúde. O Brasil possui legislação e normativas que garantem o direito da mulher a um parto respeitoso e humanizado:
- Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005): Garante o direito da gestante a ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- Portaria GM/MS nº 1.459/2011: Estabelece a Rede Cegonha, garantindo atenção humanizada à gestante, parturiente e puérpera.
- Portaria GM/MS nº 1.153/2014: Define os critérios de habilitação para o parto humanizado.
- Resolução CFM nº 2.144/2016: Proíbe a realização de procedimentos desnecessários e sem consentimento informado.
- Lei 13.431/2017: Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo violência obstétrica.
Importante: A violência obstétrica é crime e pode ser denunciada. Nenhum profissional de saúde tem o direito de violar sua dignidade, autonomia ou integridade física durante a gestação, parto ou pós-parto.
Como Agir e Produzir Provas
Se você foi vítima de violência obstétrica, é fundamental documentar o ocorrido e buscar seus direitos. A produção de provas é essencial para denunciar e responsabilizar os profissionais e instituições envolvidos.
Prontuário Médico
Solicite a cópia integral do seu prontuário no hospital; eles são obrigados a entregar. O prontuário médico é um documento público e você tem direito de acesso a ele. Ele contém todas as informações sobre seu atendimento, procedimentos realizados e condutas médicas adotadas.
Para solicitar o prontuário, você pode:
- Fazer a solicitação por escrito no próprio hospital
- Apresentar cópia do seu documento de identidade
- O hospital tem até 20 dias para entregar a cópia
- Se negarem, você pode acionar o Ministério Público ou a ANS (se for convênio)
Plano de Parto
Tenha um documento escrito com suas vontades e protocolado no pré-natal. O plano de parto é um documento onde você registra suas preferências e expectativas para o parto, incluindo procedimentos que deseja ou não deseja realizar.
O plano de parto deve ser:
- Elaborado durante o pré-natal com seu médico ou equipe de saúde
- Documentado no seu prontuário
- Respeitado pela equipe médica durante o parto
- Uma ferramenta de empoderamento e garantia de seus direitos
Dica: Leve uma cópia do seu plano de parto para o hospital no dia do parto e entregue à equipe médica. Isso ajuda a garantir que suas vontades sejam respeitadas.
Canais de Denúncia
Existem diversos canais para denunciar violência obstétrica:
- Ouvidoria do Hospital: Cada hospital possui uma ouvidoria onde você pode registrar sua reclamação. A ouvidoria é obrigada a investigar e responder sua denúncia.
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): Se você utiliza plano de saúde, pode denunciar através do site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656. A ANS pode aplicar multas e sanções aos planos de saúde que não garantirem atendimento adequado.
- CRM (Conselho Regional de Medicina) / COREN (Conselho Regional de Enfermagem): Você pode denunciar profissionais de saúde diretamente aos seus conselhos profissionais. Esses órgãos podem aplicar penalidades aos profissionais, incluindo suspensão ou cassação do registro profissional.
- Ministério Público: O MP pode instaurar procedimentos investigatórios e ações civis públicas contra hospitais e profissionais que praticam violência obstétrica.
- Disque 180: A Central de Atendimento à Mulher também recebe denúncias de violência obstétrica e pode encaminhar para os órgãos competentes.
Importante: Você pode denunciar em mais de um canal simultaneamente. Quanto mais canais você acionar, maior a chance de responsabilização dos envolvidos.
Outras Formas de Violência Obstétrica
Além das formas já mencionadas, existem outras condutas que configuram violência obstétrica:
- Cesárea desnecessária: Realizar cesárea sem indicação médica clara ou sem seu consentimento informado
- Raspagem de pelos (tricotomia): Procedimento realizado sem necessidade médica e sem consentimento
- Enema: Procedimento de limpeza intestinal realizado sem necessidade e sem consentimento
- Posição litotômica forçada: Forçar a mulher a ficar deitada durante o parto, quando outras posições seriam mais confortáveis e adequadas
- Separação mãe-bebê: Separar o bebê da mãe sem necessidade médica, impedindo o contato pele a pele e a amamentação na primeira hora
- Negativa de anestesia: Negar anestesia quando solicitada pela parturiente, sem justificativa médica
- Exames de toque excessivos: Realizar múltiplos exames de toque sem necessidade ou sem consentimento
- Comentários desrespeitosos: Qualquer comentário que humilhe, constranja ou desrespeite a mulher durante o parto
Seus Direitos Durante o Parto
Você tem direito a:
- Ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto
- Ser informada sobre todos os procedimentos e ter seu consentimento solicitado antes de qualquer intervenção
- Escolher a posição para parir (não é obrigatório ficar deitada)
- Ter acesso a métodos não farmacológicos de alívio da dor (banho, massagem, exercícios respiratórios)
- Ter contato pele a pele com o bebê imediatamente após o nascimento
- Amamentar na primeira hora de vida do bebê
- Ter acesso ao seu prontuário médico completo
- Ser tratada com respeito, dignidade e humanização
- Não ser submetida a procedimentos desnecessários ou sem consentimento
- Ter acesso a informações claras sobre sua saúde e a do bebê
Sua dor não é frescura. Seus direitos devem ser respeitados.
Se você foi vítima de violência obstétrica, não hesite em denunciar. Você não está sozinha e seus direitos devem ser respeitados. O parto é um momento sagrado e você merece ser tratada com dignidade, respeito e humanização.
